Relatórios de Controle Interno

CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Controle Interno é fundamental para assegurar que os gestores públicos atuem em consonância com os princípios constitucionais, fortalecendo a boa qualidade e a integridade da Administração.
O Controle Interno visa assessorar os gestores nas tomadas de decisões, auxiliando-os na identificação de riscos e propondo estratégias para mitiga- los, bem como verificar a correta, eficiente e moral aplicação dos recursos públicos, assegurando, assim, a lisura e a transparência dos atos de administração.
A Constituição Federal, no artigo 74, prevê que cada Poder deve ter seu próprio Sistema de Controle Interno (SCI) com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo, a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas organizações públicas, bem como apoiar o controle externo. O SCI pode ser entendido como um conjunto de unidades técnicas orientadas para promover a eficiência e a eficácia nas operações e verificar o cumprimento das políticas estabelecidas em lei, sendo dirigido e coordenado por uma Unidade Central de Controle Interno (UCCI).

A UCCI, ou simplesmente Controle Interno, faz parte da estrutura de Governança, independente e legalmente criado como responsável pela avaliação, acompanhamento e supervisão do SCI. As atividades do órgão central estão relacionadas com o desenvolvimento e contínuo aprimoramento de procedimentos padrões, disseminação de boas práticas, apoio no processo de capacitação, avaliação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos dentre outras atividades correlatas.

Por sua vez, controles internos, também conhecido como controle interno administrativo, é a expressão usada para designar o SCI, podendo ser definido como o conjunto de atividades e procedimentos de controle incidentes sobre o processo de trabalho da organização com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio, conferir exatidão e fidelidade nas demonstrações financeiras, promover a eficiência operacional e encorajar a obediência às diretrizes traçadas pela administração. São de responsabilidade de todos os gestores e profissionais da organização, a fim de mitigar riscos e assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados, ou seja, todas as unidades integrantes da estrutura organizacional são responsáveis pela execução dos processos de controle interno. São inúmeras atividades de procedimentos de controle interno que envolvem aprovações, autorizações, registros, formulários e vias, layout da operação e do formulário, relatórios, arquivos e outros.

CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO

No âmbito do Poder Legislativo do Município de Itabirito, o Sistema de Controle Interno (SCI) foi instituído pela Lei Municipal nº 3092, de 11 de agosto de 2015, que designou a Coordenadoria de Controle Interno (CCI) como Unidade Central de Controle Interno (UCCI), vinculada diretamente ao Presidente da Câmara, garantindo a sua autonomia e independência no desempenho de suas atividades constitucionais e legais. A CCI pauta sua atuação no assessoramento preventivo, com o objetivo de evitar a ocorrência de desvios, possíveis irregularidades nas rotinas de trabalho e, quando for o caso, possibilitar a correção. Assim, mais que um meio de fiscalização, a CCI serve para auxiliar o gestor no cumprimento de sua missão e objetivos, voltada para o planejamento e gestão. 

Com a efetiva implementação do controle interno, a Administração Pública garante à sociedade instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, sintonizado com o princípio de maior acompanhamento por parte dos gestores, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribuição constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Texto extraído da Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, podendo ser consultada em sua íntegra no link: http://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf

 

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